No
acordão, parece-me que a juíza-presidente juntou uma declaração de voto,
em que sustentou que "a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo
do homicídio por negligência", na forma "grosseira".
Será
"negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação
ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou
crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...
Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano
teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social,
por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser
jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13
anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo
Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria
adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em
fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum
deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso
com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse
sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois
nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou
para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo
pai ...
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente
sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que
acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não
era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha,
mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a
intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo
eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não
previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da
sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a
carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que
estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de
cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das
autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia
outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da
"bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram
capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na
fuga,fossem adultos ou crianças!
De resto, a desqualificação do
crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo
advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao
pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E
ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a
morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é
que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria
acontecido com ele....
Sandro Lourenço, o pai da criança, que
estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em
fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos
crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e
de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a
policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes
e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores
....sem comentarios!!!
Durante a leitura do acórdão, a juíza
relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o
tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos
da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a
condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso
de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha
o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto
que ja era um evadido em fuga!!
Como é que se pode ajudar? já existe alguma petição? Algum recurso? Seja qual for a forma, alinho, independentemente do esforço que seja necessário, independentemente da distância, dos dias que isso possa exigir, independentemente do silêncio que a maioria possa fazer. Como posso ajudar?.
ResponderEliminarObrigado