segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

A condenação de Hugo Ernano

No acordão, parece-me que a juíza-presidente juntou uma declaração de voto, em que sustentou que "a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo do homicídio por negligência", na forma "grosseira".
Será "negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...

Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo pai ...

Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da "bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na fuga,fossem adultos ou crianças!

De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria acontecido com ele....

Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores ....sem comentarios!!!

Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto que ja era um evadido em fuga!!

1 comentário:

  1. Como é que se pode ajudar? já existe alguma petição? Algum recurso? Seja qual for a forma, alinho, independentemente do esforço que seja necessário, independentemente da distância, dos dias que isso possa exigir, independentemente do silêncio que a maioria possa fazer. Como posso ajudar?.
    Obrigado

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