Evadido
do Estabelecimento Prisional de Alcoentre há oito anos (aonde cumpria
pena por assaltar pessoas de idade avançada), Sandro Lourenço decidiu
roubar um armazém.
Para o efeito, levava uma carrinha branca com o filho menor no banco do pendura.
Como se sabe, as crianças são boas para carregar coisas.
À porta do armazém já assaltado, um militar da GNR, Hugo Ernano, mandou parar a carrinha.
Sandro
não obedeceu á ordem do agente da lei e da ordem, pura e simplesmente
carregou no acelerador, tentou passar por cima do polícia, e fugiu em
alta velocidade.
Hugo Ernano entrou no carro de serviço, conduzido por um colega, e começaram a perseguição.
Na proximidade de uma Casa do Gaiato cheia de meninos àquela hora,
Ernano decidiu então tentar imobilizar a carrinha com a pistola de
serviço.
Atirou dois tiros para o ar, e um para a roda esquerda.
Apesar do embate, a carrinha continuou a sua fuga a alta velocidade.
De seguida, Ernano decidiu atirar sobre a roda direita.
Mas o inesperado então aconteceu,com o movimento do carro, os tiros
sobiram,desviaram-se da trajectória inicial e atingiram o filho do
assaltante que ia no lugar do pendura, considerado o "lugar do morto".
Perante tal cenário, qual foi a decisão da suprema justiça portuguesa?
Um tribunal de Loures decidiu prender o polícia (nove anos) e dar uma
indemnização de 20 mil euros ao assaltante devido à morte do filho.
Enquanto o pai do menor que o levou para o assalto(japor si so um crime
grave),que ja era um evadido e um fugitivo á justiça,que mentiu sobre a
sua propria identidade,que mentiu aos juizes e ainda coagiu os
funcionarios do tribunal foi condenado apenas a 2 anos de cadeia!!
Aonde esta afinal a justiça portuguesa??
Que justiça é esta que defende um criminoso e condena um agente das
forças de segurança que ate com a propria vida ficou em risco quando
Sandro Lourenço o tentou atropelar??
Meus amigos(as),a parte
relativa à indemnização por si só já é aberrante, mas a parte relativa à
prisão do GNR é muito mais do que criticável e condenavel...ele cumpriu
o seu dever e nada mais!!
O criminoso não é ele e nem nunca foi...que seja feita justiça e devolvam o Hugo Ernano ao GIOP o mais rapidamente possivel!!
Portugal e os portugueses agradecem,pois são agentes da lei como Hugo
Ernano que nos todos precisamos,agentes que se preocupam com as pessoas e
com as crianças,pois foi por causa das crianças da casa do gaiato que
ele decidiu imobilizar a carrinha!!
Força Hugo...e dentro do possivel um Feliz Natal para ti e para a tua familia!!
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
O Tribunal Criminal de Loures condenou um GNR local a nove anos de prisão por ter morto um jovem de 13 anos durante uma perseguição policial.
O
Tribunal Criminal de Loures condenou um GNR local a nove anos de prisão
por ter morto um jovem de 13 anos durante uma perseguição policial.
O caso aconteceu a 11 de Agosto de 2008, quando Sandro Lourenço, evadido do Centro Prisional de Alcoentre há oito anos, onde cumpria pena por assaltos violentos a idosos, decidiu roubar um armazém e levar consigo no banco do pendura o filho menor. Na quinta onde decorria o assalto, um GNR, Hugo Ernano, mandou parar a carrinha.
O condutor reagiu fugindo a alta velocidade, fazendo o agente saltar para o capô do carro de patrulha para se proteger de ser atropelado.
Em resposta este entra no veículo, conduzido por um colega, e começa a perseguir o automóvel em fuga a grande velocidade pelas ruas estreitas do bairro dos Lóios em Santo Antão do Tojal. Numa reta, a poucos metros do largo da igreja, o militar decidiu usar a arma de fogo para imobilizar a carrinha e evitar o atropelamento das crianças da Casa do Gaiato que àquela hora enchiam aquele espaço.
Cinco tiros no total.
Atirou dois de advertência para o ar e um para a roda esquerda, mas a carrinha continuou.
Apontou então ao pneu da direita, mas o piso irregular fez a arma disparar dois tiros seguidos que atingiram a carrinha mais acima da roda e uma das balas alojou-se no tronco de Paulo Lourenço, que seguia à frente no lugar do morto.
Perante este cenário qual foi a decisão da justiça portuguesa? Prender o polícia e recompensar o criminoso.
A decisão final do colectivo de juízes não foi unânime, mas sim maioritária.
Ao GNR Hugo Ernano foi imputado o crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, o que resultou numa pena efectiva de prisão de nove anos e numa indemnização de 80 mil euros à família da vítima (20 mil euros ao pai e 60 mil euros à mãe).
Por sua vez, o assaltante Sandro Lourenço foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efectiva pelos crimes de resistência e desobediência, de prestação de falsas declarações e de coacção sobre funcionários.
Foi a pena mais pesada alguma vez aplicada em Portugal numa situação deste tipo e em apenas uma semana quase 80 mil pessoas assinaram uma petição pública a pedir a absolvição do agente.
E que dizer de tudo isto? Talvez a palavra anormalidade defina bem…
O assaltante que transforma o filho menor no companheiro de assalto recebe uma compensação financeira quando este morre por sua unica e exclusiva culpa.
Talvez esteja errada, mas não deveria esta trágica morte ser uma razão para agravar a pena do responsável? Claro que sim
Mas para a nossa justiça parece que não,e pelo contrário,este deve antes até ser premiado....
E quanto ao militar?
É certo que tem historial de ofensas à integridade física e que o seu comportamento pode ter sido de algum modo desajustado ou mesmo revelar algum abuso de autoridade, mas serve isto de justificação para que tenha sido tratado como um criminoso?Claro que não,de maneira nenhuma… e se o fez ,foi na certeza de ter feito o seu melhor naquele momento e naquelas circunstancias,certamente qualquer militar teria regido de igual forma,pensando apenas em obrigar a carrinha a parar para evitar um mal maior,que seria por exemplo os assaltantes em fuga atropelarem terceiros entre os quais crianças!
E se Hugo Ernano no passado errou,ja pagou por isso e como tal,já não tem nada que responder no presente por algo que ja passou .
Tal como escreveu a juíza-presidente (que votou vencida), Hugo Ernano não teve intenções homicidas e muito menos foi negligente ,se ele agiu e não esperou por reforços demonstrou coragem ,pois caso contrario ,estaria neste momento a responder por negligencia e incompetencia profissional...resumindo e concluindo,Hugo Ernano acabaria por ser "castigado" de qualquer das formas,quer actuasse ,quer não actuasse....seria "preso por ter cão e por não o ter"!
Parece que a nossa justiça apenas tem na mira o alvo errado!
Em Portugal os criminosos são tratados nas palmas das mãos e não são poucas as vezes que os nossos polícias vão a tribunal responder por ter desrespeitado, magoado ou ferido algum.
Parece que os tribunais têm medo dos criminosos...
Deveríamos tratar os criminosos tal como eles são: como criminosos e ponto final.
Uma das razões porque a criminalidade aumenta de dia para dia é a certeza que o criminoso tem de que a nossa justiça não funciona e que poderá fazer o que bem lhe apetecer que ficará impune e em liberdade.
Acresce a tudo isto o efeito psicológico nos agentes da autoridade.
De facto, à moralidade duvidosa da sentença soma-se o efeito desmoralizador em quem nos protege.
Será que se sentem apoiados e valorizados?
Será que entendem valer a pena arriscar a vida pela nossa segurança?
Será que acham que vale a pena empenho no trabalho?
Claro que desmotivam e com toda a razão...
Resta-nos esperar que o bom senso impere nas instâncias superiores ,que a verdade fale mais alto e que finalmente se faça justiça,e se a absolvição já não é possivel,é possivel a anulação do julgamento e da condenação que foi a maior injustiça que eu ja vi ate hoje ,que foi condenar um militar da GNR só porque cumpriu o seu dever!!
O caso aconteceu a 11 de Agosto de 2008, quando Sandro Lourenço, evadido do Centro Prisional de Alcoentre há oito anos, onde cumpria pena por assaltos violentos a idosos, decidiu roubar um armazém e levar consigo no banco do pendura o filho menor. Na quinta onde decorria o assalto, um GNR, Hugo Ernano, mandou parar a carrinha.
O condutor reagiu fugindo a alta velocidade, fazendo o agente saltar para o capô do carro de patrulha para se proteger de ser atropelado.
Em resposta este entra no veículo, conduzido por um colega, e começa a perseguir o automóvel em fuga a grande velocidade pelas ruas estreitas do bairro dos Lóios em Santo Antão do Tojal. Numa reta, a poucos metros do largo da igreja, o militar decidiu usar a arma de fogo para imobilizar a carrinha e evitar o atropelamento das crianças da Casa do Gaiato que àquela hora enchiam aquele espaço.
Cinco tiros no total.
Atirou dois de advertência para o ar e um para a roda esquerda, mas a carrinha continuou.
Apontou então ao pneu da direita, mas o piso irregular fez a arma disparar dois tiros seguidos que atingiram a carrinha mais acima da roda e uma das balas alojou-se no tronco de Paulo Lourenço, que seguia à frente no lugar do morto.
Perante este cenário qual foi a decisão da justiça portuguesa? Prender o polícia e recompensar o criminoso.
A decisão final do colectivo de juízes não foi unânime, mas sim maioritária.
Ao GNR Hugo Ernano foi imputado o crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, o que resultou numa pena efectiva de prisão de nove anos e numa indemnização de 80 mil euros à família da vítima (20 mil euros ao pai e 60 mil euros à mãe).
Por sua vez, o assaltante Sandro Lourenço foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efectiva pelos crimes de resistência e desobediência, de prestação de falsas declarações e de coacção sobre funcionários.
Foi a pena mais pesada alguma vez aplicada em Portugal numa situação deste tipo e em apenas uma semana quase 80 mil pessoas assinaram uma petição pública a pedir a absolvição do agente.
E que dizer de tudo isto? Talvez a palavra anormalidade defina bem…
O assaltante que transforma o filho menor no companheiro de assalto recebe uma compensação financeira quando este morre por sua unica e exclusiva culpa.
Talvez esteja errada, mas não deveria esta trágica morte ser uma razão para agravar a pena do responsável? Claro que sim
Mas para a nossa justiça parece que não,e pelo contrário,este deve antes até ser premiado....
E quanto ao militar?
É certo que tem historial de ofensas à integridade física e que o seu comportamento pode ter sido de algum modo desajustado ou mesmo revelar algum abuso de autoridade, mas serve isto de justificação para que tenha sido tratado como um criminoso?Claro que não,de maneira nenhuma… e se o fez ,foi na certeza de ter feito o seu melhor naquele momento e naquelas circunstancias,certamente qualquer militar teria regido de igual forma,pensando apenas em obrigar a carrinha a parar para evitar um mal maior,que seria por exemplo os assaltantes em fuga atropelarem terceiros entre os quais crianças!
E se Hugo Ernano no passado errou,ja pagou por isso e como tal,já não tem nada que responder no presente por algo que ja passou .
Tal como escreveu a juíza-presidente (que votou vencida), Hugo Ernano não teve intenções homicidas e muito menos foi negligente ,se ele agiu e não esperou por reforços demonstrou coragem ,pois caso contrario ,estaria neste momento a responder por negligencia e incompetencia profissional...resumindo e concluindo,Hugo Ernano acabaria por ser "castigado" de qualquer das formas,quer actuasse ,quer não actuasse....seria "preso por ter cão e por não o ter"!
Parece que a nossa justiça apenas tem na mira o alvo errado!
Em Portugal os criminosos são tratados nas palmas das mãos e não são poucas as vezes que os nossos polícias vão a tribunal responder por ter desrespeitado, magoado ou ferido algum.
Parece que os tribunais têm medo dos criminosos...
Deveríamos tratar os criminosos tal como eles são: como criminosos e ponto final.
Uma das razões porque a criminalidade aumenta de dia para dia é a certeza que o criminoso tem de que a nossa justiça não funciona e que poderá fazer o que bem lhe apetecer que ficará impune e em liberdade.
Acresce a tudo isto o efeito psicológico nos agentes da autoridade.
De facto, à moralidade duvidosa da sentença soma-se o efeito desmoralizador em quem nos protege.
Será que se sentem apoiados e valorizados?
Será que entendem valer a pena arriscar a vida pela nossa segurança?
Será que acham que vale a pena empenho no trabalho?
Claro que desmotivam e com toda a razão...
Resta-nos esperar que o bom senso impere nas instâncias superiores ,que a verdade fale mais alto e que finalmente se faça justiça,e se a absolvição já não é possivel,é possivel a anulação do julgamento e da condenação que foi a maior injustiça que eu ja vi ate hoje ,que foi condenar um militar da GNR só porque cumpriu o seu dever!!
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Espero que a justiça para Hugo Ernano esteja no Supremo
Um
militar da GNR que foi instruido e preparado para fazer cumprir a lei e a
ordem e combater o crime e os criminosos,foi condenado a 9 anos e ainda
a pagar uma indemnização aos pais do menor de 13 anos que num infeliz
acidente o militar atingiu mortalmente aquando da tentativa do mesmo
fazer parar uma viatura em fuga a alta velocidade após um assalto , para
evitar que mais vidas pudessem ser colocadas em risco,entre elas crianças!!!
Menor esse,que ia no interior da viatura em fuga ,apos ter sido levado para o assalto em questão pelo seu próprio pai,que em momento algum se interessou da segurança do seu proprio filho.
O pai do menor ja tinha antecedentes criminais ,e inclusivé encontrava-se evadido da prisão de alcoentre ,aonde cumpria pena por agressão violenta a crianças e pessoas de idade...e como se não bastasse ainda mentiu em tribunal afirmando que era quem não era ,resistiu e desobedeceu ao Hugo Ernano quando este o mandou parar ,tentando mesmo atropela-lo...e ao fim e ao cabo leva apenas 2 anos de pena,pois é,sendo assim o crime compensa,e daqui a 2 anos ele esta livre de novo para continuar a sua vida de criminoso e a continuar a levar os seus filhos para o crime como "fonte de rendimento",pois se um proximo for de novo atigido pela policia em mais uma perseguição ,recebe mais uma choruda indemnização...desculpem-me a frontalidade ,mas para mim é o que na realidade me parece...que aqui as crianças são usadas como "fontes de rendimento",pois se assim não fosse,eleas não seriam levadas para assaltos ,mas sim ficariam em casa em segurança!!
E como se isso não bastasse,segundo informações saidas na comunicação social ,o pai do menor alem de ter levado o filho para um assalto,ainda teve que mentir á mãe do menor para que esta permitisse que ele o pudesse levar,pois estariam separados,deu-se ao trabalho de levar um cão na carrinha para ter o alibi perfeito para convencer a mãe do menor que iriam á caça dos ouriços...e não para um assalto ,como na realidade era o destino deles!!
Afinal,o crime e a mentira compensam ...pois resltam apenas em 2 anos de pena!!
Contrastando com o cumprimento do dever de um militar da GNR que acaba por ser penalizado e condenado a 9 anos...
Aonde anda a justiça????Espero que essa justiça esteja no supremo...acredito no supremo!!
A justiça não pode estar cega eternamente,hajam pessoas capazes de serem justas em Portugal por favor!!!
Menor esse,que ia no interior da viatura em fuga ,apos ter sido levado para o assalto em questão pelo seu próprio pai,que em momento algum se interessou da segurança do seu proprio filho.
O pai do menor ja tinha antecedentes criminais ,e inclusivé encontrava-se evadido da prisão de alcoentre ,aonde cumpria pena por agressão violenta a crianças e pessoas de idade...e como se não bastasse ainda mentiu em tribunal afirmando que era quem não era ,resistiu e desobedeceu ao Hugo Ernano quando este o mandou parar ,tentando mesmo atropela-lo...e ao fim e ao cabo leva apenas 2 anos de pena,pois é,sendo assim o crime compensa,e daqui a 2 anos ele esta livre de novo para continuar a sua vida de criminoso e a continuar a levar os seus filhos para o crime como "fonte de rendimento",pois se um proximo for de novo atigido pela policia em mais uma perseguição ,recebe mais uma choruda indemnização...desculpem-me a frontalidade ,mas para mim é o que na realidade me parece...que aqui as crianças são usadas como "fontes de rendimento",pois se assim não fosse,eleas não seriam levadas para assaltos ,mas sim ficariam em casa em segurança!!
E como se isso não bastasse,segundo informações saidas na comunicação social ,o pai do menor alem de ter levado o filho para um assalto,ainda teve que mentir á mãe do menor para que esta permitisse que ele o pudesse levar,pois estariam separados,deu-se ao trabalho de levar um cão na carrinha para ter o alibi perfeito para convencer a mãe do menor que iriam á caça dos ouriços...e não para um assalto ,como na realidade era o destino deles!!
Afinal,o crime e a mentira compensam ...pois resltam apenas em 2 anos de pena!!
Contrastando com o cumprimento do dever de um militar da GNR que acaba por ser penalizado e condenado a 9 anos...
Aonde anda a justiça????Espero que essa justiça esteja no supremo...acredito no supremo!!
A justiça não pode estar cega eternamente,hajam pessoas capazes de serem justas em Portugal por favor!!!
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
A condenação de Hugo Ernano
No
acordão, parece-me que a juíza-presidente juntou uma declaração de voto,
em que sustentou que "a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo
do homicídio por negligência", na forma "grosseira".
Será "negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...
Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo pai ...
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da "bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na fuga,fossem adultos ou crianças!
De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria acontecido com ele....
Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores ....sem comentarios!!!
Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto que ja era um evadido em fuga!!
Será "negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...
Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo pai ...
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da "bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na fuga,fossem adultos ou crianças!
De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria acontecido com ele....
Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores ....sem comentarios!!!
Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto que ja era um evadido em fuga!!
domingo, 8 de dezembro de 2013
GNR condenado por atingir fatalmente menor de 13 anos levado pelo proprio pai para um assalto

Nove anos de prisão. O militar Hugo Hernano, 34 anos, atualmente na Unidade de Intervenção da GNR, alto e de porte atlético, fardado, ouviu ontem a sentença do coletivo do tribunal de Loures, encolhido e cabisbaixo. O orgulho de militar desaparecera. Por ter atingido mortalmente a tiro em 11 de agosto de 2008 um rapaz de 11 anos, de etnia cigana, durante uma perseguição à carrinha carregada de ferro furtado e conduzida pelo pai da criança, o militar Hugo Hernano foi condenado a nove anos de prisão por homicídio por dolo eventual, o que demonstra, para o tribunal, que disparou numa perseguição sabendo que o resultado podia ser a morte de alguém. Foi a pena mais pesada até hoje decretada a um elemento das forças de segurança por uma morte que aconteceu em resultado de uma perseguição a tiro, segundo a APG/GNR.
A juíza relatora do acórdão Teresa Alfacinha, a mais velha do coletivo de quatro magistradas, explicou logo no início da sessão, que a decisão não foi unânime, apenas "maioritária". Houve um voto vencido, a da juíza-presidente Sónia Moura (ver caixa). A juíza relatora também sublinhou várias vezes que não era a corporação da GNR que estava ali a ser julgada, força pela qual o tribunal tem "o maior respeito" mas apenas a conduta de um seu elemento.
"A ilicitude dos factos é grave. É inequívoco que o arguido usou a arma de modo inadequado, injustificado e desproporcional", afirmou a magistrada Teresa Alfacinha, de olhos postos no militar.
O tribunal entendeu que é homicídio com dolo eventual tendo alterado assim pela terceira vez o crime pelo qual o guarda vinha acusado (de homicídio qualificado para homicídio por negligência - cuja pena era até cinco anos - e agora para homicídio simples por dolo eventual).
"Como demonstra o relatório social, a sua postura foi sempre de inflexibilidade, intolerância e impulsividade. E nas condenações que já teve em processos disciplinares nunca revelou um juízo de autocrítica", prosseguiu a juíza, num tom duro.
O militar não mexeu um músculo. Na sala de audiências, os vários colegas da GNR que ali foram em solidariedade suspiravam e abanavam as cabeças em sinal mudo de protesto.
Já o pai da criança morta na perseguição a tiro, o qual se encontra a cumprir pena por outros ilícitos na cadeia de Alcoentre, foi condenado a dois anos e dez meses de prisão pelos crimes de resistência e coação à autoridade (desobedeceu à ordem de paragem dada pelo militar Hugo antes deste disparar para o pneu da Ford Transit e ainda tentou atropelar o guarda), desobediência e falsas declarações.
Sandro Lourenço vai ainda receber 20 mil euros de indemnização pela morte do filho Paulo Lourenço. A sua mulher, Olga Salazar, que se constituiu como assistente no processo, receberá 60 mil euros.
O coletivo entendeu que devia ser feita uma distinção entre os dois membros do casal, devido à conduta criminosa de Sandro nos acontecimentos que culminaram com a morte do seu filho menor.
Sandro Lourenço mostrou, à data dos factos," indiferença perante as consequências [de fugir à Guarda]". "Podia ter morto o militar Hugo Hernano quando o tentou atropelar, levava o seu filho no veículo em fuga, estava evadido de um estabelecimento prisional. Não pensou em nada disso, cometeu todos os ilícitos por dolo direto". A pena deste arguido foi tomada por "decisão unanime" pelo coletivo, sublinhou a magistrada relatora. E a sua conduta contribuiu para que o tribunal não aceitasse o valor de 300 mil euros que constava do pedido de indemnização cível.
Já no exterior do tribunal, houve troca de palavras entre amigos e camaradas de Hugo Hernano e membros da família cigana de Sandro Lourenço.
O militar arguido saiu pelas traseiras e não quis falar. O seu advogado, Ricardo Vieira, revelou-se "surpreendidíssimo" por o coletivo alterar o crime pelo qual o seu cliente vinha acusado para homicídio por dolo eventual e anunciou que vai recorrer diretamente para o Supremo. Hugo Hernano é pai de dois filhos menores e tem estado no ativo na Unidade de Intervenção da GNR desde há pelo menos três anos, um corpo de elite "para onde só vão os melhores", sublinhou o dirigente da APG Nuno Guedes, que assistiu à sessão.
O seu processo disciplinar está suspenso, a aguardar o trânsito em julgado do processo crime.
A juíza-presidente do coletivo, Sónia Moura, justificou que votou vencida porque entendeu que o crime que foi praticado foi homicídio por negligência, com uma pena de até cinco anos de prisão. "Estamos a falar de um agente, ao serviço e em perseguição a uma viatura suspeita. O agente não quis matar ninguém", considerou a juíza, entendendo que o erro do militar foi não ter disparado para o ar em vez de atirar para o pneu.
Nuno Guedes, da Associação de Profisisonais da Guarda (APG) disse que, se a pena for confirmada por tribunal superior, Hugo Hernano "será expulso da GNR". "Na GNR e na PSP a expulsão é sempre decretada para penas em tribunal superiores a três anos, sejam suspensas ou efetivas."
Por comparação, um militar da GNR foi condenado, em abril, a uma pena de um ano, suspensa, pelo homicídio por negligência de um ladrão de cobre, por juizes e jurados de Porto de Mós.
António Barreira, dirigente da APG/Sul, mostrou-se, a propósito deste caso, "preocupado" com os militares da GNR de Évora que "estão sem treino de tiro desde outubro de 2012" porque a carreira do exército onde treinavam foi desativada e a do MAI está ao abandono desde 2009."
Rute Coelho
sábado, 7 de dezembro de 2013
Hugo Ernano : Uma história muito simples
A história de Hugo Ernano, militar da GNR, para mim é muito simples.
Um cigano cadastrado, a monte do estabelecimento prisional onde se encontrava detido, decidiu fazer um assalto levando consigo o filho de apenas 13 anos, juntamente, com o resto da quadrilha.
Um agente de autoridade ,que por sinal era um militar da GNR, intercepta-os, mas eles resistem à detenção e tentam a fuga.
São disparados tiros e o filho deste criminoso de etnia cigana morre.
Preso e levado a tribunal, este indigente recebe uma pena de 2 anos de prisão e 80000 euros de indemnização pela morte do filho.
Em contrapartida, o militar da GNR:Hugo Ernano é condenado a 9 anos de prisão por mero cumprimento do seu dever.
Assim decidiu uma 'Meritíssima Juíza', fazendo cumprir a lei do actual Estado Português!
Uma lei que, cada vez mais, privilegia os criminosos face aos cidadãos de bem!
E desde já,que fique bem esclarecido,que ao chamar de cigano o evadido de Alcoentre,não estou a ser xenofoba e nem racista e muito menos estou a incentivar o racismo...para que fique desde já esclarecido para aqueles mentes menos esclarecidas:cigano é o nome pelo qual é conhecido todo e qualquer elemento de etnia cigana,ok!!!
Um cigano cadastrado, a monte do estabelecimento prisional onde se encontrava detido, decidiu fazer um assalto levando consigo o filho de apenas 13 anos, juntamente, com o resto da quadrilha.
Um agente de autoridade ,que por sinal era um militar da GNR, intercepta-os, mas eles resistem à detenção e tentam a fuga.
São disparados tiros e o filho deste criminoso de etnia cigana morre.
Preso e levado a tribunal, este indigente recebe uma pena de 2 anos de prisão e 80000 euros de indemnização pela morte do filho.
Em contrapartida, o militar da GNR:Hugo Ernano é condenado a 9 anos de prisão por mero cumprimento do seu dever.
Assim decidiu uma 'Meritíssima Juíza', fazendo cumprir a lei do actual Estado Português!
Uma lei que, cada vez mais, privilegia os criminosos face aos cidadãos de bem!
E desde já,que fique bem esclarecido,que ao chamar de cigano o evadido de Alcoentre,não estou a ser xenofoba e nem racista e muito menos estou a incentivar o racismo...para que fique desde já esclarecido para aqueles mentes menos esclarecidas:cigano é o nome pelo qual é conhecido todo e qualquer elemento de etnia cigana,ok!!!
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Para que servem afinal as armas das Forças de Segurança???

Esse militar chama-se Hugo Ernano e durante uma perseguição policial que decorreu após um assalto a uma vacaria,e apos varias tentativas sem sucesso de parar o veiculo em fuga e de ter disparado os tiros de advertência para o ar,atingiu mortalmente de forma acidental um menor que viajava no interior do veiculo em fuga e que tinha sido levado para esse mesmo assalto pelo proprio pai .
O menor de 13 anos ia na carrinha junto com o seu pai, que ja tinha antecedentes criminais pois encontrava-se evadido da prisão, e outros dois homens. O militar desconhecia por completo da presença do jovem na carrinha e evidentemente que apenas disparou com o único intuíto de deter os assaltantes.
Sandro Lourenço, o pai do menor e que o levou o mesmo para o assalto com ele, foi condenado apenas a dois anos e dez meses de prisão.
Conclusão, o verdadeiro culpado de tudo o que ocorreu, a pessoa que levou para um assalto um menor, foi condenado a uma pena irrisória, e brevemente estará na rua pronto para continuar com a sua vida criminosa.
O militar da GNR, que estava tão somente a cumprir o seu dever de combate ao crime, foi condenado a nove anos de prisão e ficou com a sua vida virada do avesso.
Depois de uma sentença como esta ,eu uma simples cidadã,gostava mesmo muito de compreender porque razão então ,entregam uma arma de serviço aos policias e GNR's quando acabam o curso e começam a sua vida profissional ...Se numa perseguição policial não é licito que os mesmos as usem, quando será que as podem usar?quando estiverem caidos sem vida se calhar...
Para que servem então as armas das forças de segurança?
Segundo o tribunal, Hugo Ernano agiu de modo “inadequado e desajustado” e que revelou abuso de autoridade.
Gostava de perguntar aos juízes o que considerariam eles adequado num caso como este? Permitir que os ladrões fugissem?
Para depois ,logo de seguida ser acusado de negligente??pois é...."preso por ter cão e por não ter"!
Vão me desculpar...mas "inadequada e desasjustada" foi a sentença que lhe deram ...e abuso de autoridade demonstraram os jurados ao condenarem muito mais depressa um inocente que um criminoso!!
Mas afinal,é legal ou não que as forças de segurança usem as suas armas para deter os criminosos?
Pois segundo a sentença,parece que a resposta é não
então para que entregam armas de serviço a polícias e GNR's?
Sendo assim ,então não as entreguem...ou então ,que todos os policias e guardas as entreguem!!
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
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