Um homem que estava evadido ha 8 anos do estabelecimento prisional de alcoentre aonde estava a cumprir pena por:ROUBO E TORTURA DE IDOSOS
Um homem que fez vários assaltos e roubou
Um homem que desobedeceu aos vários alertas da autoridade,neste caso especifico de Hugo Ernano
Um homem que tentou atropelar deliberadamente um militar da GNR (Hugo Ernano)
Um homem que levou o proprio filho para um assalto não se preocupando minimamente com a segurança do mesmo
Um homem que num tribunal mente e se faz passar por quem não é
Um homem que coloca crianças em risco e em perigo de vida(o proprio filho) e tortura idosos, nem sequer é digno de ser chamado de Homem,pois não vale nada
E um homem assim,é o que meus amigos(as)???
É um criminoso...esse homem sim é que tem que ser julgado e condenado...não a 9 anos,mas sim a 90 e de preferencia que nunca mais veja o sol em liberdade!!
Absolvam o homem que apenas cumpriu o seu dever e muito bem,se os assaltantes tivessem parado e obedecido aos agentes de autoridade,quando lhes foi pedido pela 1ª vez nada tinha acontecido,os assaltantes são os unicos e verdadeiros culpados de tudo o que aconteceu ....justiça seja feita e prendam-se realmente os verdadeiros culpados e os autenticos criminosos:o pai da criança que morreu e os que o acompanharam naquele assalto em Santo Antão do Tojal!!
E mais ainda...deveriam era condecorar e promover o Hugo Ernano pela forma digna e correcta com que ele actuou pensando no perigo que terceiros corriam,perigo esse bem real perante a alta velocidade com que a viatura em fuga ia!!
Parabens Hugo Ernano,foste um heroi!!
segunda-feira, 21 de abril de 2014
domingo, 20 de abril de 2014
Medo de represálias afasta testemunhas
Hugo Ernano foi condenado a nove anos de prisão pela morte de adolescente de 13.
O militar da GNR não perde a esperança de ser absolvido no processo.
Hugo Ernano não perde a esperança de ser absolvido no processo em que foi condenado a nove anos de prisão efetiva.
Ao tentar evitar a fuga de três assaltantes em Santo Antão do Tojal, Loures, em 2008, o militar acabou por matar um jovem de 13 anos que seguia na carrinha com o pai, evadido da cadeia de Alcoentre, onde cumpria pena por roubos e tortura a idosos.
Em outubro de 2013, os juízes deram como provado o crime de homicídio com dolo eventual.
O recurso já seguiu para o Tribunal da Relação de Lisboa e a decisão poderá sair em breve.
Pelo tribunal passaram várias testemunhas, mas poucas contaram o que realmente se passou naquela tarde de agosto de 2008.
A defesa de Hugo Ernano considera que algumas testemunhas podem ter sido ameaçadas e coagidas para não falar.
"Temos a certeza de que muitas testemunhas não aceitaram ir a tribunal com medo de represálias", diz ao CM o advogado Ricardo Vieira, que defende Hugo Ernano desde o início.
"Há um vídeo amador que passou por várias televisões em que se veem imensas pessoas à volta da carrinha e até do jovem que estava caído no passeio.
Dessas pessoas, ninguém quer falar, situação que está documentada no processo."
Sandro Lourenço, o pai que levou o filho para o assalto, era conhecido na zona.
Quase toda a gente sabia que o homem, agora com 35 anos, fugia à Justiça e era violento.
Em 1995 foi condenado e em 2000 fugiu.
Até 2008, andou à solta e usou sempre a identidade do irmão. Chegou a escapar a uma patrulha da GNR, com o nome de José Júlio.
"in" Correio da Manhã
O militar da GNR não perde a esperança de ser absolvido no processo.
Hugo Ernano não perde a esperança de ser absolvido no processo em que foi condenado a nove anos de prisão efetiva.
Ao tentar evitar a fuga de três assaltantes em Santo Antão do Tojal, Loures, em 2008, o militar acabou por matar um jovem de 13 anos que seguia na carrinha com o pai, evadido da cadeia de Alcoentre, onde cumpria pena por roubos e tortura a idosos.
Em outubro de 2013, os juízes deram como provado o crime de homicídio com dolo eventual.
O recurso já seguiu para o Tribunal da Relação de Lisboa e a decisão poderá sair em breve.
Pelo tribunal passaram várias testemunhas, mas poucas contaram o que realmente se passou naquela tarde de agosto de 2008.
A defesa de Hugo Ernano considera que algumas testemunhas podem ter sido ameaçadas e coagidas para não falar.
"Temos a certeza de que muitas testemunhas não aceitaram ir a tribunal com medo de represálias", diz ao CM o advogado Ricardo Vieira, que defende Hugo Ernano desde o início.
"Há um vídeo amador que passou por várias televisões em que se veem imensas pessoas à volta da carrinha e até do jovem que estava caído no passeio.
Dessas pessoas, ninguém quer falar, situação que está documentada no processo."
Sandro Lourenço, o pai que levou o filho para o assalto, era conhecido na zona.
Quase toda a gente sabia que o homem, agora com 35 anos, fugia à Justiça e era violento.
Em 1995 foi condenado e em 2000 fugiu.
Até 2008, andou à solta e usou sempre a identidade do irmão. Chegou a escapar a uma patrulha da GNR, com o nome de José Júlio.
"in" Correio da Manhã
Justiça e verdade para Hugo Ernano
O circunstancialismo em que as forças de segurança podem, ou mesmo devem, utilizar a força tem vindo a constituir uma preocupação sentida nacional e internacionalmente.
A Constituição da República estabelece no n.º 2 do artigo 266.º que os órgãos e agentes administrativos devem actuar com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
Vem isto a propósito do Militar da GNR Hugo Ernano, condenado a pena de prisão por uso da arma de fogo, e também para termos uma ideia da quantidade de ponderáveis que naquela fracção de segundos o legislador lhe exige equacionar.
Muito diferente de, no sossego de um gabinete, com todo o tempo do mundo, decidir pela condenação.
Além disso é preciso não esquecer que o uso das armas de fogo pelas forças policiais está legalmente definido pelo Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de Novembro, o qual, na alínea a) do nº. 1, do Artº. 3º., refere que o agente policial pode usar a arma de fogo “Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros”. (Hugo Ernano foi alvo de uma tentativa de atropelamento).
A alínea b) do mesmo artigo, refere que a arma de fogo também pode ser usada “Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”, mais explicito não podia ser, o agressor era suspeito de ter cometido crime punível com a referida moldura penal, e dispunha de arma de fogo.
E ainda a alínea c) da mesma disposição legal reza que ainda pode ser usada a arma de fogo “Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida”.
Todos sabemos que o condutor da viatura era um evadido da prisão.
Portanto não se percebe as razões que estiveram por base à decisão de condenação.
Naquele dia, era por ironia do destino o Hugo Ernano e a equipa dele que estava em serviço naquele posto da GNR, como poderia ser outro seu colega qualquer!
Um assalto estava a ocorrer e o lesado (assaltado), sem possibilidades de deter os assaltantes, recorreu à ajuda que todos nós, no lugar dele, recorreríamos...as autoridades competentes: A Policia!!!
O lesado, fez uma chamada para o posto da GNR e informou que tinha sido vitima de um assalto, e a equipa a quem foi determinada a deslocação ao local foi a equipa onde se incluía o Hugo Ernano!!
Lá foram eles, com a missão de deter os assaltantes! Depararam-se com eles, deram ordem para parar a viatura, mas pura e simplesmente ignoraram a ordem e ainda propositadamente tentaram atropelar Hugo Ernano, que, graças aos seus reflexos e boa condição física, evitou ser atropelado...e obviamente como manda a lei, após desrespeito de uma ordem policial, começou uma perseguição policial!
E é bom relembrarmos, que além de terem desrespeitado essa ordem para parar, já tinham cometido um assalto, para o qual tinha levado o próprio filho menor (facto esse que Hugo Ernano desconhecia por completo), para não falar ainda do facto de ser um evadido da justiça, pois andava procurado por fuga do estabelecimento prisional de Alcoentre!
Durante a perseguição, Hugo Ernano ao aperceber-se do enorme risco que terceiros corriam (inclusivé crianças) disparou para o ar tiros de aviso para que a viatura parasse, ao qual os assaltantes não deram importância e continuaram a fuga a alta velocidade, colocando realmente outras pessoas que circulavam na estrada em evidente grande perigo!!
Como os tiros de aviso não foram suficientes, tentaram parar a viatura da única maneira possível, acertarem nos pneus para obrigar a viatura a parar!!
Mas não contando com a irregularidade do piso, um dos últimos tiros dirigidos para os pneus, acabou por ganhar outra direcção que não a desejada, e acabou então atingir o menor que viajava na viatura em questão, e que infelizmente não sobreviveu!!
A viatura acabou então por parar alguns metros mais á frente, e quando a carrinha parou é que se aperceberam da existência de um menor.
Ainda chamaram o INEM mas já não foi possível fazer mais nada! E depois de uma busca posterior à viatura encontraram uma arma de fogo sem licença, alguns produtos que tinham sido roubados e ainda de dentro da carrinha terá saído um cão, que pelos vistos, terá sido usado como desculpa para que a criança saísse de casa da mãe com o pai, pois pelos vistos estavam separados, disse á mãe do menor que iam à caça dos ouriços e ate mostrara o cão para reforçar a ideia...o que não disse á mãe foi a verdade, é que o levava para um assalto e, eventualmente, para um cenário de morte!
Sim.... ninguém tenha duvidas ,o único culpado aqui é o pai do menor!!
Além de ter levado o próprio filho para um assalto, transportou-o numa viatura em fuga das autoridades policiais e ainda o colocou em risco e perigo eminente sem qualquer pudor ou arrependimento!
Negligencia em ultimo grau meus amigos...nenhum pai coloca um filho no caminho da morte como este colocou!!!
Ele levou o filho para a morte...e tem mais é que responder por isso!!
E se realmente a mãe da criança está mesmo inocente e não sabia mesmo nada, deveria ser indemnizada sim....mas pelo próprio pai da criança!!!
Hugo Ernano cumpriu o seu dever, foi chamado para uma ocorrência e fez o melhor que pôde...e por isso repetiu no tribunal que faria tudo de novo, mas porque em consciência entende que agiu correctamente e de acordo com as exigências do legislador...mas pelos vistos o tribunal entendeu de forma diferente, apesar de não ser aquela que parece ser a mais razoável...sem comentários!!
Que Hugo Ernano no recurso veja justiça feita, se não ainda tem o Supremo e ainda mesmo o Tribunal Europeu....e "Vamos apoiar Hugo Ernano" pela justiça e pela verdade estará sempre com ele!!
A Constituição da República estabelece no n.º 2 do artigo 266.º que os órgãos e agentes administrativos devem actuar com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
Vem isto a propósito do Militar da GNR Hugo Ernano, condenado a pena de prisão por uso da arma de fogo, e também para termos uma ideia da quantidade de ponderáveis que naquela fracção de segundos o legislador lhe exige equacionar.
Muito diferente de, no sossego de um gabinete, com todo o tempo do mundo, decidir pela condenação.
Além disso é preciso não esquecer que o uso das armas de fogo pelas forças policiais está legalmente definido pelo Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de Novembro, o qual, na alínea a) do nº. 1, do Artº. 3º., refere que o agente policial pode usar a arma de fogo “Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros”. (Hugo Ernano foi alvo de uma tentativa de atropelamento).
A alínea b) do mesmo artigo, refere que a arma de fogo também pode ser usada “Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”, mais explicito não podia ser, o agressor era suspeito de ter cometido crime punível com a referida moldura penal, e dispunha de arma de fogo.
E ainda a alínea c) da mesma disposição legal reza que ainda pode ser usada a arma de fogo “Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida”.
Todos sabemos que o condutor da viatura era um evadido da prisão.
Portanto não se percebe as razões que estiveram por base à decisão de condenação.
Naquele dia, era por ironia do destino o Hugo Ernano e a equipa dele que estava em serviço naquele posto da GNR, como poderia ser outro seu colega qualquer!
Um assalto estava a ocorrer e o lesado (assaltado), sem possibilidades de deter os assaltantes, recorreu à ajuda que todos nós, no lugar dele, recorreríamos...as autoridades competentes: A Policia!!!
O lesado, fez uma chamada para o posto da GNR e informou que tinha sido vitima de um assalto, e a equipa a quem foi determinada a deslocação ao local foi a equipa onde se incluía o Hugo Ernano!!
Lá foram eles, com a missão de deter os assaltantes! Depararam-se com eles, deram ordem para parar a viatura, mas pura e simplesmente ignoraram a ordem e ainda propositadamente tentaram atropelar Hugo Ernano, que, graças aos seus reflexos e boa condição física, evitou ser atropelado...e obviamente como manda a lei, após desrespeito de uma ordem policial, começou uma perseguição policial!
E é bom relembrarmos, que além de terem desrespeitado essa ordem para parar, já tinham cometido um assalto, para o qual tinha levado o próprio filho menor (facto esse que Hugo Ernano desconhecia por completo), para não falar ainda do facto de ser um evadido da justiça, pois andava procurado por fuga do estabelecimento prisional de Alcoentre!
Durante a perseguição, Hugo Ernano ao aperceber-se do enorme risco que terceiros corriam (inclusivé crianças) disparou para o ar tiros de aviso para que a viatura parasse, ao qual os assaltantes não deram importância e continuaram a fuga a alta velocidade, colocando realmente outras pessoas que circulavam na estrada em evidente grande perigo!!
Como os tiros de aviso não foram suficientes, tentaram parar a viatura da única maneira possível, acertarem nos pneus para obrigar a viatura a parar!!
Mas não contando com a irregularidade do piso, um dos últimos tiros dirigidos para os pneus, acabou por ganhar outra direcção que não a desejada, e acabou então atingir o menor que viajava na viatura em questão, e que infelizmente não sobreviveu!!
A viatura acabou então por parar alguns metros mais á frente, e quando a carrinha parou é que se aperceberam da existência de um menor.
Ainda chamaram o INEM mas já não foi possível fazer mais nada! E depois de uma busca posterior à viatura encontraram uma arma de fogo sem licença, alguns produtos que tinham sido roubados e ainda de dentro da carrinha terá saído um cão, que pelos vistos, terá sido usado como desculpa para que a criança saísse de casa da mãe com o pai, pois pelos vistos estavam separados, disse á mãe do menor que iam à caça dos ouriços e ate mostrara o cão para reforçar a ideia...o que não disse á mãe foi a verdade, é que o levava para um assalto e, eventualmente, para um cenário de morte!
Sim.... ninguém tenha duvidas ,o único culpado aqui é o pai do menor!!
Além de ter levado o próprio filho para um assalto, transportou-o numa viatura em fuga das autoridades policiais e ainda o colocou em risco e perigo eminente sem qualquer pudor ou arrependimento!
Negligencia em ultimo grau meus amigos...nenhum pai coloca um filho no caminho da morte como este colocou!!!
Ele levou o filho para a morte...e tem mais é que responder por isso!!
E se realmente a mãe da criança está mesmo inocente e não sabia mesmo nada, deveria ser indemnizada sim....mas pelo próprio pai da criança!!!
Hugo Ernano cumpriu o seu dever, foi chamado para uma ocorrência e fez o melhor que pôde...e por isso repetiu no tribunal que faria tudo de novo, mas porque em consciência entende que agiu correctamente e de acordo com as exigências do legislador...mas pelos vistos o tribunal entendeu de forma diferente, apesar de não ser aquela que parece ser a mais razoável...sem comentários!!
Que Hugo Ernano no recurso veja justiça feita, se não ainda tem o Supremo e ainda mesmo o Tribunal Europeu....e "Vamos apoiar Hugo Ernano" pela justiça e pela verdade estará sempre com ele!!
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Uma mensagem de esperança para Hugo Ernano
Sou contra as injustiças,e a tua sentença Hugo Ernano,foi das maiores que eu ja vi ate hoje,e isso fez com que eu tivesse tido a iniciativa de te apoiar no Facebook,mesmo sem te conhecer e nem saber quem tu és...sei apenas que foste um injustiçado e isso por si só para mim basta!!
Por isso mesmo,hoje mais do que nunca ,eu quero te dizer :sempre estive,estou e estarei contigo!!
E acredita que não é por seres um militar da GNR ,mas sim, porque és o Hugo Ernano...um simples ser humano e cidadão como todos nós,és filho,és irmão ,és marido e és pai!!
Os teus filhos têm todo o direito de crescer contigo ao lado,tens muito ainda para lhes ensinares e não é porque apenas cumpris- te o que um dia juras- te perante uma bandeira :proteger e defender todos os cidadãos,que tens que perder o crescimento e o desenvolvimento dos teus filhos!!
Uma criança perdeu a vida??...correcto e afirmativo ,sem duvida alguma,nem isso é colocado em questão por mim!!
O que eu coloco aqui em questão ,é o facto de ter sido o proprio pai a levar a criança para um assalto com ele!!Para que o levou??Para lhe ensinar a ser ladrão??Para o ajudar a carregar os produtos roubados??ou foi para servir como escudo humano/seguro caso as coisas corressem mal???
Pois é,se as coisas corressem mal para eles,se algo acontecesse a um menor,claro que a polémica seria muito maior.Parece-me é que foi bem premeditado e pensaram mesmo em tudo...
Pergunto-me eu...será que ja tinha levado a criança para um assalto mais vezes e so desta vez foi descoberto??e pelo que me parece ,se fossem apanhados e nada tivesse acontecido a criança,será que algum tribunal retiraria a guarda do menor aos pais??porque ao levarem uma criança para um assalto e expo-lo a todos os perigos inerentes do mesmo ,nao revelam ser bons pais,muito pelo contrario,demonstram apenas negligencia em ultimo grau!!!
E se o Hugo Ernano não tivesse tido os reflexos necessários para evitar o atropelamento e tivesse ele se magoado gravemente ou perdido a vida...sera que a familia dele tambem seria indemnizada em milhoes de euros???deixo a pergunta no ar para quem a souber responder...
Pois é ,são demasiadas perguntas sem resposta eu sei,mas que nos devem fazer pensar...e em especial ao juri que condenou o Hugo Ernano!!
A morte da criança foi resultado de um infeliz acaso,o projectil que a atingiu não era para ela e nem para ninguém...será assim tão dificil de compreender???e alias,como poderia ser para ela se nem o Hugo sabia que ela ia la dentro??Alias ,ninguem iria pensar que uma criança se encontrava numa viatura em fuga apos um assalto,pois isso não cabe na cabeça de ninguem,so na do proprio pai infelizmente,mas tambem para um evadido á justiça isso não é nada não é???
Por amor de Deus,foi a alta velocidade da viatura em fuga e os solavancos da mesma devido ao piso incerto em que seguiam que alterou a trajectoria e o alvo do projectil .
E foi ainda a rapidez de decisão e acção do Hugo e da sua equipa que provavelmente evitou que a tragedia fosse maior...a carrinha em fuga a alta velocidade poderia ter feito varias vitimas ,entre elas varias crianças...pensem nisso!!!
E se mais criança tivessem sido apanhadas pela viatura em fuga???era o que poderia ter acontecido...
E ja agora mais um pormenor:o Hugo e a sua equipa deveriam ter esperado por reforços??
Se pelos vistos os mesmos demoravam um certo tempo ,e nesse "tempo" de espera entretanto. nada fizessem, muita coisa poderia acontecer ,e em vez de estar agora a responder por uma vitima...se calhar o Hugo Ernano estaria a responder por muitas mais ,e ainda estava a responder por ter sido negligente e nada ter feito!!
Então como é??ele é preso por ter cão...e por não ter??
Vamos la pensar e reflectir...e que a verdade dos factos se sobreponha a tudo o resto e que a justiça finalmente tire a venda e seja mesmo justa!!!
É por isso mesmo,que eu e todos nós vamos continuar a apoiar Hugo Ernano...ate ao supremo ou mesmo ate ao tribunal europeu se preciso fôr,tudo em nome da verdade e da justiça!!
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