Nunca
um elemento das Forças de Segurança tinha sido condenado a uma pena de 9
anos por um tribunal de 1ª instância...foi decretada uma pena demasiado
pesada para quem apenas cumpriu o seu dever!
Qualquer elemento das
Forças de Segurança no lugar dele,naquele exacto momento e tendo em
conta o risco eminente de perigo para outras vidas,provavelmente faria
exactamente o mesmo,e cumpriria o seu dever tal como o Hugo fez!!
O
tribunal da relação por sua vez,reduziu a pena para 4 anos de pena
suspensa,para alguns e para o proprio Hugo Ernano,foi uma "meia
vitoria"...mas para mim,continua a ser uma derrota e uma injustiça de
todo o tamanho,para que a justiça triunfe ,o militar da GNR em questão
tem que ser absolvido,não foi ele que tirou o filho de casa para o levar
para um assalto,e muito menos o colocou dentro de uma viatura em fuga
da policia,apos ter desobedecido a uma ordem policial e ter tentado
atropelar um elemento policial(Hugo Ernano)...ele(Hugo Ernano) é apenas o
agente da lei e da ordem que respondeu a um chamado de ajuda de um
simples cidadão que acabava de ser assaltado e que chamou aqueles que
acreditou e confiou que o poderiam ajudar:os elementos das forças de
segurança!!
Ja para não falar ainda ,da indemnização a que foi
condenado a pagar ao pai da criança ,então um pai leva o proprio filho
para um assalto ,coloca o em perigo eminente e leva-o para a morte e
ainda recebe dinheiro???isso não cabe na cabeça de ninguem,o pai foi
negligente em ultimo grau,e caso o filho não tivesse
morrido,provavelmente hoje o tribunal estaria retirar a criança ao
pai,pelo facto de o ter exposto ao perigo...indemnização tinha era que o
pai pagar á mãe,por ter tirado o menor da segurança da casa da mãe para
o levar para a morte,ainda acredito na justiça dos homens das
leis,muito sinceramente espero que as mentes justas do tribunal
constitucional façam justiça,e absolvam o Hugo Ernano da indemnização a
que foi condenado ,e que ate o tribunal de relação afirmou que o pai foi
em muito culpado de tudo o que aconteceu!!
É de todo legitimo que
este caso chegue ao Tribunal Constitucional,ultima oportunidade para
que justiça se faça,vamos confiar que a justiça tire a venda e que olhe
com novos olhos para um caso que toda a opiniao publica ja deu o seu
total apoio a Hugo Ernano e ja demonstrou estar do lado dele e das
forças de segurança...a vitória do Hugo Ernano será a vitoria da lei,da
ordem e da justiça,pois ele apenas cumpriu o seu dever!!!
sexta-feira, 4 de julho de 2014
sexta-feira, 20 de junho de 2014
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Ministério Público pede pena suspensa para GNR condenado a 9 anos
O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa pediu hoje pena suspensa para o militar da GNR condenado a nove anos de prisão por matar um jovem durante uma perseguição policial após um assalto, em Loures.
O Tribunal Criminal de Loures condenou Hugo Ernano, em outubro de 2013, por homicídio simples, com dolo eventual - punível entre oito e 16 anos de prisão - e ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros à família do menor, tendo a defesa do arguido interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual solicitava a realização de audiência por este tribunal.
Hoje, nas alegações, o procurador do Ministério Público, Varela de Matos, referiu que só com os factos provados no tribunal de primeira instância, o arguido não pode ser condenado por homicídio voluntário, admitindo que o mesmo poderá ter incorrido "num excesso de zelo", mas que "nunca imaginou nem teve intenção de matar", quando efetuou os disparos.
Razão pela qual Varela de Matos defendeu a condenação do militar da GNR por homicídio negligente involuntário - com uma moldura penal até cinco anos de prisão - e a consequente redução da pena, que deverá, no seu entender, ser suspensa na sua execução.
Os factos remontam a 11 de agosto de 2008, quando o jovem de 13 anos foi atingido a tiro pelo arguido durante uma perseguição policial a uma carrinha após assaltar uma vacaria.
Além do menor, seguiam na carrinha dois homens, um deles Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre, e que foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
O procurador do MP junto do Tribunal da Relação de Lisboa foi muito crítico quanto ao acórdão da primeira instância e discordou da interpretação dos factos feita pelo magistrado do MP do Tribunal Criminal de Loures, que também defendeu a condenação do arguido por homicídio simples
Varela de Matos frisou que o militar da GNR quando chegou ao local pediu aos assaltantes que saíssem da viatura. A carrinha dos suspeitos arranca, com o arguido a ter de saltar para o capô da sua viatura para não ser atropelado, a que se seguiu a perseguição.
"Com o carro em andamento fura o pneu esquerdo. Com um segundo tiro tenta furar o pneu direito. Porque é que se tem de pensar que quis atingir os suspeitos? Não acho. Isto é como dar carta-branca aos criminosos e o agente da autoridade faz figura de parvo. Está-se a formar em Portugal um costume de desrespeito pelas autoridades", sublinhou o procurador, que não entende como é que "um indivíduo leva um filho menor" para um assalto.
O advogado da família da vítima, Arrobas da Silva, alegou que a mãe do menor "não pretende que o arguido vá parar à prisão e com isso destruir a sua vida", mas não abdica da indemnização.
"Não nos repugna a aplicação de pena suspensa ao arguido, próxima dos cinco anos, mas na condição absoluta de que seja paga a indemnização à família. Isso não vai trazer de volta a criança, mas é uma forma de amenizar a perda de um filho", defendeu Arrobas da Silva.
Ricardo Vieira, advogado do arguido, voltou a defender a absolvição do seu constituinte ou, no limite, caso o Tribunal da Relação de Lisboa assim entenda, uma pena suspensa.
"Em momento algum o Hugo previu aquele resultado e lamenta o sucedido. Limitou-se a fazer tudo o que está nos livros e lhe foi ensinado. Cumpriu todos os requisitos e regras no uso da arma, e efetuou todas as diligências necessárias. Não agiu à pistoleiro O relatório da balística prova que a trajetória da bala foi alterada por um fator externo", frisou o advogado.
À saída do tribunal, no qual estiveram mais de meia centena de militares da GNR e de outras forças de segurança em sinal de apoio, Hugo Ernano disse estar muito confiante e acreditar na justiça.
O Tribunal da Relação de Lisboa vai publicar o acórdão a 26 de junho."
"in" Noticias ao Minuto
O Tribunal Criminal de Loures condenou Hugo Ernano, em outubro de 2013, por homicídio simples, com dolo eventual - punível entre oito e 16 anos de prisão - e ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros à família do menor, tendo a defesa do arguido interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual solicitava a realização de audiência por este tribunal.
Hoje, nas alegações, o procurador do Ministério Público, Varela de Matos, referiu que só com os factos provados no tribunal de primeira instância, o arguido não pode ser condenado por homicídio voluntário, admitindo que o mesmo poderá ter incorrido "num excesso de zelo", mas que "nunca imaginou nem teve intenção de matar", quando efetuou os disparos.
Razão pela qual Varela de Matos defendeu a condenação do militar da GNR por homicídio negligente involuntário - com uma moldura penal até cinco anos de prisão - e a consequente redução da pena, que deverá, no seu entender, ser suspensa na sua execução.
Os factos remontam a 11 de agosto de 2008, quando o jovem de 13 anos foi atingido a tiro pelo arguido durante uma perseguição policial a uma carrinha após assaltar uma vacaria.
Além do menor, seguiam na carrinha dois homens, um deles Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre, e que foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
O procurador do MP junto do Tribunal da Relação de Lisboa foi muito crítico quanto ao acórdão da primeira instância e discordou da interpretação dos factos feita pelo magistrado do MP do Tribunal Criminal de Loures, que também defendeu a condenação do arguido por homicídio simples
Varela de Matos frisou que o militar da GNR quando chegou ao local pediu aos assaltantes que saíssem da viatura. A carrinha dos suspeitos arranca, com o arguido a ter de saltar para o capô da sua viatura para não ser atropelado, a que se seguiu a perseguição.
"Com o carro em andamento fura o pneu esquerdo. Com um segundo tiro tenta furar o pneu direito. Porque é que se tem de pensar que quis atingir os suspeitos? Não acho. Isto é como dar carta-branca aos criminosos e o agente da autoridade faz figura de parvo. Está-se a formar em Portugal um costume de desrespeito pelas autoridades", sublinhou o procurador, que não entende como é que "um indivíduo leva um filho menor" para um assalto.
O advogado da família da vítima, Arrobas da Silva, alegou que a mãe do menor "não pretende que o arguido vá parar à prisão e com isso destruir a sua vida", mas não abdica da indemnização.
"Não nos repugna a aplicação de pena suspensa ao arguido, próxima dos cinco anos, mas na condição absoluta de que seja paga a indemnização à família. Isso não vai trazer de volta a criança, mas é uma forma de amenizar a perda de um filho", defendeu Arrobas da Silva.
Ricardo Vieira, advogado do arguido, voltou a defender a absolvição do seu constituinte ou, no limite, caso o Tribunal da Relação de Lisboa assim entenda, uma pena suspensa.
"Em momento algum o Hugo previu aquele resultado e lamenta o sucedido. Limitou-se a fazer tudo o que está nos livros e lhe foi ensinado. Cumpriu todos os requisitos e regras no uso da arma, e efetuou todas as diligências necessárias. Não agiu à pistoleiro O relatório da balística prova que a trajetória da bala foi alterada por um fator externo", frisou o advogado.
À saída do tribunal, no qual estiveram mais de meia centena de militares da GNR e de outras forças de segurança em sinal de apoio, Hugo Ernano disse estar muito confiante e acreditar na justiça.
O Tribunal da Relação de Lisboa vai publicar o acórdão a 26 de junho."
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