Um
militar da GNR que foi instruido e preparado para fazer cumprir a lei e a
ordem e combater o crime e os criminosos,foi condenado a 9 anos e ainda
a pagar uma indemnização aos pais do menor de 13 anos que num infeliz
acidente o militar atingiu mortalmente aquando da tentativa do mesmo
fazer parar uma viatura em fuga a alta velocidade após um assalto , para
evitar que mais vidas pudessem ser colocadas em risco,entre elas crianças!!!
Menor esse,que ia no interior da viatura em fuga ,apos ter sido levado
para o assalto em questão pelo seu próprio pai,que em momento algum se
interessou da segurança do seu proprio filho.
O pai do menor ja
tinha antecedentes criminais ,e inclusivé encontrava-se evadido da
prisão de alcoentre ,aonde cumpria pena por agressão violenta a crianças
e pessoas de idade...e como se não bastasse ainda mentiu em tribunal
afirmando que era quem não era ,resistiu e desobedeceu ao Hugo Ernano
quando este o mandou parar ,tentando mesmo atropela-lo...e ao fim e ao
cabo leva apenas 2 anos de pena,pois é,sendo assim o crime compensa,e
daqui a 2 anos ele esta livre de novo para continuar a sua vida de
criminoso e a continuar a levar os seus filhos para o crime como "fonte
de rendimento",pois se um proximo for de novo atigido pela policia em
mais uma perseguição ,recebe mais uma choruda
indemnização...desculpem-me a frontalidade ,mas para mim é o que na
realidade me parece...que aqui as crianças são usadas como "fontes de
rendimento",pois se assim não fosse,eleas não seriam levadas para
assaltos ,mas sim ficariam em casa em segurança!!
E como se isso não
bastasse,segundo informações saidas na comunicação social ,o pai do
menor alem de ter levado o filho para um assalto,ainda teve que mentir á
mãe do menor para que esta permitisse que ele o pudesse levar,pois
estariam separados,deu-se ao trabalho de levar um cão na carrinha para
ter o alibi perfeito para convencer a mãe do menor que iriam á caça dos
ouriços...e não para um assalto ,como na realidade era o destino deles!!
Afinal,o crime e a mentira compensam ...pois resltam apenas em 2 anos de pena!!
Contrastando com o cumprimento do dever de um militar da GNR que acaba por ser penalizado e condenado a 9 anos...
Aonde anda a justiça????Espero que essa justiça esteja no supremo...acredito no supremo!!
A justiça não pode estar cega eternamente,hajam pessoas capazes de serem justas em Portugal por favor!!!
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
A condenação de Hugo Ernano
No
acordão, parece-me que a juíza-presidente juntou uma declaração de voto,
em que sustentou que "a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo
do homicídio por negligência", na forma "grosseira".
Será "negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...
Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo pai ...
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da "bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na fuga,fossem adultos ou crianças!
De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria acontecido com ele....
Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores ....sem comentarios!!!
Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto que ja era um evadido em fuga!!
Será "negligência" ter actuado com rapidez e ter evitado que a situação ficasse sem controlo e que terceiros ainda viessem a sofrer danos e/ou crianças fossem igualmente atropeladas por uma carrinha em fuga a alta velocidade???acho que não...mas isso sou eu a pensar para mim mesma!!
Negligência teria sido ficado sem fazer nada...
Entendeu ainda a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Nem Hugo Ernano e nem militar nenhum iria adivinhar que um menor de 13 anos ia dentro daquela viatura em fuga,porque???muito simples...porque não passaria na cabeça de nenhum deles que um pai levasse um filho para um assalto!!Um pai que faz isso com um filho e negligente e criminoso!!
Alias,se o menor tivesse sobrevivido,provavelmente a familia iria ficar sem ele na mesma,pois nenhum tribunal a meu ver daria de volta o menor a um pai que o levou para um assalto e a uma máe que permitiu que que ele fosse levado pelo pai ...
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la",e sublinhou muito bem,pois era essa mesma a intenção.
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
Mas sera que ninguem entende que não havia outra forma de para a viatura em fuga???que eles so parariam a lei da "bala" mesmo....
Se eles tentaram atropelar o proprio militar ,eram capazes de tudo,ate de matar quem lhes aparecesse pela frente na fuga,fossem adultos ou crianças!
De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
E ainda recebem dinheiro por terem levado o filho para um assalto e para a morte...realmente algo não vai bem na nossa justiça!!O proprio pai é que e o culpado de tudo,se o menor tivesse ficado em casa nada teria acontecido com ele....
Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Conclusão:evasão da cadeia,fuga a policia,resistir e desobedecer as autoridades,prestar falsas declaraçoes e coagir funcionarios do tribunal entao são apenas crimes menores ....sem comentarios!!!
Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.
Muito sinceramente,inadequada e desasjustada completamente foi a condenação de um militar por apenas ter cumprido o seu dever...e abuso de autoridade???tiveram-no os juizes que o condenaram!!mais razões tinha o pai do menor para ser condenado....a começar logo pelo pressuposto que ja era um evadido em fuga!!
domingo, 8 de dezembro de 2013
GNR condenado por atingir fatalmente menor de 13 anos levado pelo proprio pai para um assalto
"Perseguição com disparos a carrinha com ferro furtado, da qual resultou morte de um rapaz, valeu ao militar uma pena históricaNove anos de prisão. O militar Hugo Hernano, 34 anos, atualmente na Unidade de Intervenção da GNR, alto e de porte atlético, fardado, ouviu ontem a sentença do coletivo do tribunal de Loures, encolhido e cabisbaixo. O orgulho de militar desaparecera. Por ter atingido mortalmente a tiro em 11 de agosto de 2008 um rapaz de 11 anos, de etnia cigana, durante uma perseguição à carrinha carregada de ferro furtado e conduzida pelo pai da criança, o militar Hugo Hernano foi condenado a nove anos de prisão por homicídio por dolo eventual, o que demonstra, para o tribunal, que disparou numa perseguição sabendo que o resultado podia ser a morte de alguém. Foi a pena mais pesada até hoje decretada a um elemento das forças de segurança por uma morte que aconteceu em resultado de uma perseguição a tiro, segundo a APG/GNR.
A juíza relatora do acórdão Teresa Alfacinha, a mais velha do coletivo de quatro magistradas, explicou logo no início da sessão, que a decisão não foi unânime, apenas "maioritária". Houve um voto vencido, a da juíza-presidente Sónia Moura (ver caixa). A juíza relatora também sublinhou várias vezes que não era a corporação da GNR que estava ali a ser julgada, força pela qual o tribunal tem "o maior respeito" mas apenas a conduta de um seu elemento.
"A ilicitude dos factos é grave. É inequívoco que o arguido usou a arma de modo inadequado, injustificado e desproporcional", afirmou a magistrada Teresa Alfacinha, de olhos postos no militar.
O tribunal entendeu que é homicídio com dolo eventual tendo alterado assim pela terceira vez o crime pelo qual o guarda vinha acusado (de homicídio qualificado para homicídio por negligência - cuja pena era até cinco anos - e agora para homicídio simples por dolo eventual).
"Como demonstra o relatório social, a sua postura foi sempre de inflexibilidade, intolerância e impulsividade. E nas condenações que já teve em processos disciplinares nunca revelou um juízo de autocrítica", prosseguiu a juíza, num tom duro.
O militar não mexeu um músculo. Na sala de audiências, os vários colegas da GNR que ali foram em solidariedade suspiravam e abanavam as cabeças em sinal mudo de protesto.
Já o pai da criança morta na perseguição a tiro, o qual se encontra a cumprir pena por outros ilícitos na cadeia de Alcoentre, foi condenado a dois anos e dez meses de prisão pelos crimes de resistência e coação à autoridade (desobedeceu à ordem de paragem dada pelo militar Hugo antes deste disparar para o pneu da Ford Transit e ainda tentou atropelar o guarda), desobediência e falsas declarações.
Sandro Lourenço vai ainda receber 20 mil euros de indemnização pela morte do filho Paulo Lourenço. A sua mulher, Olga Salazar, que se constituiu como assistente no processo, receberá 60 mil euros.
O coletivo entendeu que devia ser feita uma distinção entre os dois membros do casal, devido à conduta criminosa de Sandro nos acontecimentos que culminaram com a morte do seu filho menor.
Sandro Lourenço mostrou, à data dos factos," indiferença perante as consequências [de fugir à Guarda]". "Podia ter morto o militar Hugo Hernano quando o tentou atropelar, levava o seu filho no veículo em fuga, estava evadido de um estabelecimento prisional. Não pensou em nada disso, cometeu todos os ilícitos por dolo direto". A pena deste arguido foi tomada por "decisão unanime" pelo coletivo, sublinhou a magistrada relatora. E a sua conduta contribuiu para que o tribunal não aceitasse o valor de 300 mil euros que constava do pedido de indemnização cível.
Já no exterior do tribunal, houve troca de palavras entre amigos e camaradas de Hugo Hernano e membros da família cigana de Sandro Lourenço.
O militar arguido saiu pelas traseiras e não quis falar. O seu advogado, Ricardo Vieira, revelou-se "surpreendidíssimo" por o coletivo alterar o crime pelo qual o seu cliente vinha acusado para homicídio por dolo eventual e anunciou que vai recorrer diretamente para o Supremo. Hugo Hernano é pai de dois filhos menores e tem estado no ativo na Unidade de Intervenção da GNR desde há pelo menos três anos, um corpo de elite "para onde só vão os melhores", sublinhou o dirigente da APG Nuno Guedes, que assistiu à sessão.
O seu processo disciplinar está suspenso, a aguardar o trânsito em julgado do processo crime.
A juíza-presidente do coletivo, Sónia Moura, justificou que votou vencida porque entendeu que o crime que foi praticado foi homicídio por negligência, com uma pena de até cinco anos de prisão. "Estamos a falar de um agente, ao serviço e em perseguição a uma viatura suspeita. O agente não quis matar ninguém", considerou a juíza, entendendo que o erro do militar foi não ter disparado para o ar em vez de atirar para o pneu.
Nuno Guedes, da Associação de Profisisonais da Guarda (APG) disse que, se a pena for confirmada por tribunal superior, Hugo Hernano "será expulso da GNR". "Na GNR e na PSP a expulsão é sempre decretada para penas em tribunal superiores a três anos, sejam suspensas ou efetivas."
Por comparação, um militar da GNR foi condenado, em abril, a uma pena de um ano, suspensa, pelo homicídio por negligência de um ladrão de cobre, por juizes e jurados de Porto de Mós.
António Barreira, dirigente da APG/Sul, mostrou-se, a propósito deste caso, "preocupado" com os militares da GNR de Évora que "estão sem treino de tiro desde outubro de 2012" porque a carreira do exército onde treinavam foi desativada e a do MAI está ao abandono desde 2009."
Rute Coelho
sábado, 7 de dezembro de 2013
Hugo Ernano : Uma história muito simples
A história de Hugo Ernano, militar da GNR, para mim é muito simples.
Um cigano cadastrado, a monte do estabelecimento prisional onde se encontrava detido, decidiu fazer um assalto levando consigo o filho de apenas 13 anos, juntamente, com o resto da quadrilha.
Um agente de autoridade ,que por sinal era um militar da GNR, intercepta-os, mas eles resistem à detenção e tentam a fuga.
São disparados tiros e o filho deste criminoso de etnia cigana morre.
Preso e levado a tribunal, este indigente recebe uma pena de 2 anos de prisão e 80000 euros de indemnização pela morte do filho.
Em contrapartida, o militar da GNR:Hugo Ernano é condenado a 9 anos de prisão por mero cumprimento do seu dever.
Assim decidiu uma 'Meritíssima Juíza', fazendo cumprir a lei do actual Estado Português!
Uma lei que, cada vez mais, privilegia os criminosos face aos cidadãos de bem!
E desde já,que fique bem esclarecido,que ao chamar de cigano o evadido de Alcoentre,não estou a ser xenofoba e nem racista e muito menos estou a incentivar o racismo...para que fique desde já esclarecido para aqueles mentes menos esclarecidas:cigano é o nome pelo qual é conhecido todo e qualquer elemento de etnia cigana,ok!!!
Um cigano cadastrado, a monte do estabelecimento prisional onde se encontrava detido, decidiu fazer um assalto levando consigo o filho de apenas 13 anos, juntamente, com o resto da quadrilha.
Um agente de autoridade ,que por sinal era um militar da GNR, intercepta-os, mas eles resistem à detenção e tentam a fuga.
São disparados tiros e o filho deste criminoso de etnia cigana morre.
Preso e levado a tribunal, este indigente recebe uma pena de 2 anos de prisão e 80000 euros de indemnização pela morte do filho.
Em contrapartida, o militar da GNR:Hugo Ernano é condenado a 9 anos de prisão por mero cumprimento do seu dever.
Assim decidiu uma 'Meritíssima Juíza', fazendo cumprir a lei do actual Estado Português!
Uma lei que, cada vez mais, privilegia os criminosos face aos cidadãos de bem!
E desde já,que fique bem esclarecido,que ao chamar de cigano o evadido de Alcoentre,não estou a ser xenofoba e nem racista e muito menos estou a incentivar o racismo...para que fique desde já esclarecido para aqueles mentes menos esclarecidas:cigano é o nome pelo qual é conhecido todo e qualquer elemento de etnia cigana,ok!!!
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Para que servem afinal as armas das Forças de Segurança???
"O Tribunal Criminal de Loures condenou nesta
quinta-feira a nove anos de prisão um militar da GNR local acusado de
ter matado um jovem durante uma perseguição policial após um assalto em
Santo Antão do Tojal."Esse militar chama-se Hugo Ernano e durante uma perseguição policial que decorreu após um assalto a uma vacaria,e apos varias tentativas sem sucesso de parar o veiculo em fuga e de ter disparado os tiros de advertência para o ar,atingiu mortalmente de forma acidental um menor que viajava no interior do veiculo em fuga e que tinha sido levado para esse mesmo assalto pelo proprio pai .
O menor de 13 anos ia na carrinha junto com o seu pai, que ja tinha antecedentes criminais pois encontrava-se evadido da prisão, e outros dois homens. O militar desconhecia por completo da presença do jovem na carrinha e evidentemente que apenas disparou com o único intuíto de deter os assaltantes.
Sandro Lourenço, o pai do menor e que o levou o mesmo para o assalto com ele, foi condenado apenas a dois anos e dez meses de prisão.
Conclusão, o verdadeiro culpado de tudo o que ocorreu, a pessoa que levou para um assalto um menor, foi condenado a uma pena irrisória, e brevemente estará na rua pronto para continuar com a sua vida criminosa.
O militar da GNR, que estava tão somente a cumprir o seu dever de combate ao crime, foi condenado a nove anos de prisão e ficou com a sua vida virada do avesso.
Depois de uma sentença como esta ,eu uma simples cidadã,gostava mesmo muito de compreender porque razão então ,entregam uma arma de serviço aos policias e GNR's quando acabam o curso e começam a sua vida profissional ...Se numa perseguição policial não é licito que os mesmos as usem, quando será que as podem usar?quando estiverem caidos sem vida se calhar...
Para que servem então as armas das forças de segurança?
Segundo o tribunal, Hugo Ernano agiu de modo “inadequado e desajustado” e que revelou abuso de autoridade.
Gostava de perguntar aos juízes o que considerariam eles adequado num caso como este? Permitir que os ladrões fugissem?
Para depois ,logo de seguida ser acusado de negligente??pois é...."preso por ter cão e por não ter"!
Vão me desculpar...mas "inadequada e desasjustada" foi a sentença que lhe deram ...e abuso de autoridade demonstraram os jurados ao condenarem muito mais depressa um inocente que um criminoso!!
Mas afinal,é legal ou não que as forças de segurança usem as suas armas para deter os criminosos?
Pois segundo a sentença,parece que a resposta é não
então para que entregam armas de serviço a polícias e GNR's?
Sendo assim ,então não as entreguem...ou então ,que todos os policias e guardas as entreguem!!
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
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